

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O TCE/PR formalizou, perante o fisco do Paraná, a requisição de informações relativas às inscrições de municípios paranaenses no âmbito da dívida ativa da fazenda pública do Paraná, bem como de informações sobre parcelamentos de determinados contribuintes e informações sobre benefícios fiscais concedidos a determinadas empresas.
Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, relativa a sigilo fiscal, em conformidade com o CTN e a jurisprudência do STF.
O TCE/PR não tem competência para requisitar as informações solicitadas, uma vez que não lhe foi atribuída pelo ordenamento jurídico a prerrogativa de quebra de sigilo fiscal.
O TCE/PR somente poderá ter acesso às informações relativas às inscrições de dívida ativa dos municípios paranaenses, uma vez que o direito ao sigilo fiscal desses entes é flexibilizado em razão da natureza pública que lhes é inerente.
O TCE/PR tem legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, de forma que poderá ter acesso a todos os dados requeridos, desde que o sigilo seja precedido da instauração de processo administrativo.
O TCE/PR, embora não tenha legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, poderá ter acesso aos dados solicitados, exceto àqueles relativos aos benefícios fiscais concedidos às empresas, pois ausente permissão legal nesse sentido.
O TCE/PR, embora não tenha legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, poderá ter acesso aos dados solicitados, uma vez que é autorizado pelo CTN o acesso a todas essas informações.