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No que diz respeito às imunidades no âmbito do direto tributário, é correto afirmar que a imunidade
a impostos, que beneficia as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, abrange as diversas formas de expressão da religiosidade, sendo que o STF entendeu que a imunidade se aplica também à maçonaria.
concedida a partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange todos os impostos.
relacionada a livros, jornais, periódicos e ao papel para impressão, segundo o STF, não abrange os audiobooks.
abrange o papel e os produtos similares, em relação aos insumos, e, conforme o STF, também a tinta especial para jornais no contexto da imunidade dos livros.
relativa a fonogramas e videogramas musicais se estende igualmente a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior e por artistas estrangeiros.