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De acordo com a Constituição Federal, o imposto territorial rural:
É instituído por lei do Município.
Será fiscalizado e cobrado exclusivamente pela União.
Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Será fiscalizado e cobrado pelos Estados que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.