Imagem de fundo

Em outubro de 2023, José comprou de João uma casa situada...

Em outubro de 2023, José comprou de João uma casa situada no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A tabeliã que lavrou a escritura de venda e compra do referido imóvel informou a José duas coisas: que cabia a José o pagamento do ITBI incidente sobre a transação imobiliária, pois ele tinha relação pessoal e direta com a situação que constituía o fato gerador do ITBI, e que ela fez constar, expressamente, da escritura pública de venda e compra, a informação de que havia débito de IPTU referente a esse imóvel, relativamente aos exercícios de 2022 e 2023. A citada escritura foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis no próprio exercício de 2023.


Nessa hipótese, considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca do sujeito passivo da obrigação tributária, verifica-se que


I. José era o contribuinte do ITBI, pelo fato de ele ter relação pessoal e direta com a situação que constituia o fato desse tributo.

II. João tornou-se responsável pelo pagamento do IPTU dos exercícios de 2022 e 2023, no momento em que a escritura de venda e compra foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

III. José tomou-se responsável pelo pagamento do IPTU devido nos exercícios de 2022 e 2023, pelo simples fato de ter adquirido a casa, sem que constasse da escritura a prova de quitação desse imposto.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

III.


B

II.


C

I e III.


D

I e II.


E

II e III.