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A respeito do IPVA, julgue os itens a seguir com base na CF, observadas as alterações implementadas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023, na Lei n.º 14.260/2003 do estado do Paraná e na jurisprudência do STF.
I Segundo a jurisprudência do STF, a cobrança do IPVA deve ser realizada pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, ainda que o veículo esteja licenciado em outro estado.
II A EC n.º 132/2023 ratificou o entendimento atual do STF ao autorizar expressamente a incidência do IPVA sobre aeronaves e embarcações.
III Conforme a Lei estadual n.º 14.260/2003, no caso de veículo automotor seminovo transferido de outra unidade federada, o fato gerador do IPVA ocorrerá no primeiro dia do ano subsequente.
IV A fixação, pelos estados, de alíquotas diferenciadas do IPVA não contempla aspectos relativos ao impacto ambiental resultante do uso do veículo automotor, uma vez que, para esse fim, a EC n.º 132/2023 estabeleceu o imposto seletivo.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.