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Segunda a legislação tributária de Minas Gerais, são de sua...

Segunda a legislação tributária de Minas Gerais, são de sua competência as taxas a seguir, EXCETO:

A

taxa Florestal;


B

taxa Judiciária;


C

taxa de Fiscalização das Construções;


D

taxa de Controle de Fiscalização Ambiental;


E

taxa relativa à Fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Minas Gerais.