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A responsabilidade tributária define quem é o responsável legal pelo recolhimento de cada imposto. Em geral, quem deve efetuar o pagamento é aquele que tem uma conexão direta com o tributo, conhecido como sujeito passivo direto. No entanto, em determinadas situações, um terceiro pode ser encarregado do pagamento, mesmo que não tenha uma relação direta com o tributo, sendo então chamado de sujeito passivo indireto. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu capítulo V, especifica os casos em que a responsabilidade tributária pode ser atribuída a terceiros. Essa responsabilidade é classificada em várias categorias. A seguir, são apresentados todos os casos em que a responsabilidade tributária não recai sobre o sujeito passivo direto, exceto na opção:
Responsabilidade dos Sucessores (ou por Sucessão) e Responsabilidade de Terceiros.
Responsabilidade Solidária e Responsabilidade Subsidiária (ou Supletiva).
Responsabilidade por Transferência e Responsabilidade por Substituição.
Responsabilidade Arbitrária e Responsabilidade do Sócio Plenamente Pacificado.