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O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Nesta posição se encontra o contribuinte, que:
é definido como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
é também chamado de responsável por possuir relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
é chamado de contribuinte de direito, caso possua relação indireta com o fato gerador e ocupe o polo passivo da relação jurídico-tributária.
é considerado contribuinte de fato quando possuir relação pessoal e direta com o fato gerador e sofrer a incidência econômica do tributo.