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Imposto sobre Serviços (ISS) o ISS, previsto no art. 156...

Imposto sobre Serviços (ISS) o ISS, previsto no art. 156, III da Constituição e regulamentado pela LC 116/2003, incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar. Hugo de Brito Machado (2014) enfatiza que sua materialidade não se confunde com a circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS. Considerando esse recorte, qual proposição traduz corretamente a natureza jurídica do ISS?


A

A exação municipal recai sobre serviços listados em lei complementar, afastada a incidência sobre circulação de mercadorias sujeita ao ICMS.


B

O imposto incide indistintamente sobre operações de comércio local, alcançando a venda de mercadorias e a prestação eventual de serviços.


C

A tributação pelo ISS alcança atividades industriais de transformação, mesmo que não vinculadas a prestação direta de serviços.


D

A competência tributária do ISS abrange serviços de competência estadual, desde que regulados por legislação infraconstitucional.


E

O campo de incidência do ISS restringe-se a serviços privados, não alcançando aqueles realizados por órgãos da Administração.