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Pallus Tintas Ltda, sociedade empresária em recuperação judicial, aliena judicialmente uma de suas filiais, situada em Araruama. Uma outra sociedade do mesmo ramo, sediada em Cabo Frio, se interessa pelo negócio, mas tem dúvidas quanto à responsabilidade tributária no tocante ao ICMS não recolhido pela referida filial. Na hipótese, a empresa adquirente:
não responderá pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, pois a empresa alienante continuará exercendo suas atividades;
responderá pelas obrigações tributárias do estabelecimento, porque a outra empresa não continuará suas atividades;
não responderá pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, uma vez que adquirirá o bem em alienação judicial oriunda de processo de recuperação judicial;
responderá subsidiariamente pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, pois a empresa alienante continuará exercendo suas atividades;
responderá integralmente pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, uma vez que a empresa alienante está em processo de recuperação judicial.