A obrigação tributária principal surge com a ocorrência de situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua geração.
A obrigação acessória tem por objeto a prática ou a abstenção de atos previstos na legislação tributária.
Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável.
O sujeito ativo da obrigação tributária é o município de Olinda, e a competência tributária é indelegável em qualquer circunstância.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa física ou jurídica obrigada à prática ou à abstenção de atos previstos na Legislação Tributária do Município.