As bebidas alcoólicas, os produtos de
perfumaria ou toucador e as preparações
cosméticas industrializadas na Zona Franca de
Manaus, com utilização de matérias-primas da
fauna e fl ora regionais, em conformidade com
processo produtivo básico, por estabelecimentos
com projetos aprovados pelo Conselho de
Administração da Superintendência da Zona
Franca de Manaus – SUFRAMA, são isentos de
IPI, quando destinados à comercialização em
qualquer outro ponto do território nacional.