A importância do crédito tributário não pode ser consignada
judicialmente pelo sujeito passivo em caso de
A
recusa de recebimento de tributo, por parte da autoridade
fiscal.
B
subordinação de pagamento de tributo ao pagamento de
outro tributo, por parte do representante da administração.
C
subordinação de pagamento de tributo ao pagamento de
penalidade, por parte da autoridade tributária.
D
condicionamento de pagamento de tributo ao cumprimento
de obrigação acessória ou ainda de exigências
administrativas desprovidas de fundamentação legal.
E
exigência, por mais de uma pessoa de direito público, de
tributo incidente no mesmo exercício fiscal, ainda que com
relação a geradores distintos.