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A ação de execução fiscal, regida pela Lei n. 6.830, de 22...

A ação de execução fiscal, regida pela Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980:


A
não poderá ser proposta contra os sucessores do devedor.

B
será extinta nos casos em que a certidão negativa contiver menção a dispositivo de lei julgado inconstitucional.

C
é utilizada para a cobrança de dívida ativa tributária ou não-tributária

D
admite a exceção de pré-executividade, somente quando o juízo estiver seguro por depósito ou penhora.

E
poderá ser embargada pelo devedor, mas não por terceiros que tenham interesse na lide.