Nos termos da lei que disciplina a matéria, um dos
requisitos para a concessão da medida cautelar fiscal
é a prova literal da constituição do crédito tributário.
Entretanto, independe da prévia constituição do crédito
tributário quando o devedor,
A
sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar
bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no
prazo fixado.
B
tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar,
visando a elidir o adimplemento da obrigação.
C
caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
D
notificado pela Fazenda Pública para que proceda
ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo
no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade.
E
sem proceder à devida comunicação ao órgão da
Fazenda Pública competente, quando exigível em
virtude de lei, aliena bens ou direitos.