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O princípio da anterioridade aplica-se:

O princípio da anterioridade aplica-se:


A

somente às taxas.


B

somente aos impostos.


C

às taxas e aos impostos, com exceção das previsões constitucionais


D

às taxas e aos impostos, sem exceção.


E

a todos os tributos, bem como às contribuições sociais.