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Zaira, residente em Florianópolis, resolve doar para sua filha Jurema, residente em Blumenau, um imóvel situado naquela cidade, e para sua filha Roberta, residente em São Paulo, dois automóveis.
Em relação ao ITCMD, é correto afirmar que:
Zaira será a contribuinte do referido imposto nas três doações;
Zaira será responsável solidária do imposto devido nas três doações;
Zaira será contribuinte em relação ao imóvel e sua filha Roberta, em relação aos automóveis;
apenas as filhas de Zaira serão contribuintes do referido imposto, não havendo qualquer responsabilidade dela;
a filha Jurema será responsável pelo imposto do imóvel, e Zaira será responsável solidária em relação ao imposto da doação dos automóveis.
Samuel Messias, domiciliado no Estado da Paraíba, faleceu no Estado de Pernambuco deixando um veículo registrado no Estado de Minas Gerais. Considerando-se que o inventário ocorreu no Estado da Bahia, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD
será rateado entre os Estados da Paraíba, Pernambuco, Minas Gerais e Bahia.
Em setembro de 2013, Gustavo, com 10 anos de idade, domiciliado em Fortaleza/CE, recebeu em doação, de sua avó, Mariângela, viúva, domiciliada em Natal/RN, um terreno localizado à beira-mar, em Aquiraz/CE, do qual ela era proprietária, fazia 30 anos. Como Gustavo é menor de idade, a aceitação da doação foi feita apenas por sua mãe, que o representa na prática de atos da vida civil, pois seu pai foi destituído do poder familiar, por decisão judicial, e há muito tempo “anda desaparecido”. No momento em que foi lavrada a escritura de doação, Mariângela, que era contribuinte do IPTU, encontrava-se em débito com a Prefeitura do Município de Aquiraz, relativamente a esse imposto, no exercício de 2013. Considerando que o contribuinte do ITCD, nas doações, é o donatário e tomando como base o que dispõem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Mariângela, ao formalizar a doação do imóvel a seu neto, deixará de revestir a condição de contribuinte do IPTU/2013, passando Gustavo a revestir a condição de contribuinte em relação ao IPTU/2013, mesmo que da escritura de doação conste certidão negativa relativamente a esse exercício.
O pai de Gustavo pode ser considerado responsável tributário pelo ITCD devido por essa transmissão por doação, pelo simples fato de ser pai, mesmo não tendo intervido no ato de transmissão por doação, nem tendo sido responsável por qualquer omissão.
Gustavo, embora tenha apenas 10 anos de idade e seja, por causa disso, civilmente incapaz, tem, todavia, capacidade tributária para ser contribuinte do ITCD, pois sua capacidade tributária não é afetada por sua incapacidade civil
O sujeito ativo do ITCD incidente sobre essa transmissão é o Estado do Rio Grande do Norte, pois a doadora, Mariângela, está domiciliada em Natal.
O pai e a mãe de Gustavo revestirão a condição de responsáveis tributários pelo IPTU em atraso e pelo ITCD devido por Gustavo, se, da escritura de doação, não constar certidão negativa relativamente a débitos do IPTU e do ITCD e se não for possível exigir de Gustavo o cumprimento da obrigação principal.
João faleceu deixando bens e quatro filhos, Pedro, José, Antônio e Paulo. Pedro, sem aceitar a herança, renunciou em favor do monte, sem ressalva. José cedeu seus direitos hereditários para Antônio.
Considerando os dados acima, e tendo em vista as normas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), assinale as afirmativas abaixo com F ou V, conforme sejam falsas ou verdadeiras, e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.
Apenas Antônio e Paulo são contribuintes.
Ocorreram três fatos geradores do imposto, sendo contribuintes José, Antônio e Paulo.
Pedro não se caracterizou como contribuinte.
Ocorreram quatro fatos geradores do ITCD tendo como contribuintes Pedro, José, Antônio e Paulo.
Pedro é responsável solidário se ocorrer a inadimplência de qualquer dos outros herdeiros.


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