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EM MATÉRIA DE IMUNIDADE RECÍPROCA, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:
a imunidade recíproca é a que protege as pessoas jurídicas de direito público umas das outras, no que concerne à incidência de qualquer espécie de tributo;
a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a qualquer finalidade;
a imunidade recíproca compreende todos os tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros;
a imunidade recíproca não compreende os impostos incidentes sobre a produção e a circulação de riquezas (IPI e ICMS).