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Os convênios sobre matéria tributária

Os convênios sobre matéria tributária


A

entram em vigor na data neles prevista.


B

entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.


C

entram em vigor na data da sua publicação.


D

entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.


E

entram em vigor após homologados pelo Congresso Nacional.