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De acordo com o Código Tributário Nacional e em relação ao Domicílio Tributário, assinale a alternativa INCORRETA.
Caso o contribuinte não faça a escolha de seu Domicílio Tributário na Fazenda Pública, será considerada como sua localidade contribuinte, a repartição mantida no território do sujeito ativo, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.
A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito, ainda que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de Domicílio Tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de Domicílio Tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede; ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.