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A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estado, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída
tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
na forma de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico ou de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento da atuação do poder público nas respectivas áreas.
para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e, como limite individual, a despesa realizada.
para fazer face ao custo de serviços públicos de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra ou serviço resultar para cada imóvel beneficiado.