Imagem de fundo

Nos tributos sujeitos ao chamado lançamento por...

Nos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, expirado o prazo de cinco anos sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se


A

não homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal, nesse caso, efetuar o lançamento de ofício substitutivo.


B

homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


C

homologado o lançamento e suspenso o crédito até o decurso do prazo prescricional para o contribuinte (tese dos “cinco mais cinco”).


D

não homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal, nesse caso, notificar o sujeito passivo para regularização de sua declaração.


E

homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, independentemente de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação.