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Em relação à Lei Federal nº 6766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, é correto afirmar:
O parcelamento do solo urbano poderá ser realizado apenas mediante loteamento.
O parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
O desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes urbanos, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, podendo, no entanto, haver o prolongamento e ampliação das vias existentes.
Os lotes deverão ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 6 m, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.