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EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇÃO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE
o Estado garanta o amplo acesso à Justiça, para a hipótese de grave lesão de direitos fundamentais;
o Estado garanta alguns direitos fundamentais inderrogáveis, como o direito à vida, a proibição da tortura e da escravidão, a liberdade de crença e consciência e os meios ("remedies") para proteger esses direitos;
o Estado dê aviso prévio da derrogação, que pode afetar qualquer direito apenas pelo tempo necessário para debelar a emergência;
o Estado se restrinja a suspender somente as garantias que possam interferir com a formação da opinião pública e apenas pelo tempo necessário para debelar a emergência.