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Considerando o que dispõe a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979, acerca do casamento e das relações familiares, com base na igualdade entre homens e mulheres, será(ão) assegurado(s)
os mesmos direitos e responsabilidades como pais, a depender do seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos.
o mesmo direto de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento.
os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos análogos, mesmo quando esses conceitos não existirem na legislação nacional.
igualdade quanto ao dever de fidelidade do casal, assegurando mútuo respeito.
direitos e responsabilidades equivalentes quanto à participação nas finanças comuns da família, assegurando a divisão igualitária.