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Entende-se, do ponto de vista didático, que os Direitos Humanos podem ser divididos em primeira e segunda dimensão. Isto significa que
A primeira dimensão envolve os direitos econômicos, sociais e culturais, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos civis e políticos.
A primeira dimensão envolve os direitos civis e políticos, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos econômicos, sociais e culturais.
A primeira dimensão envolve os direitos civis, sociais e culturais, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos econômicos e políticos.
A primeira dimensão envolve os direitos econômicos, civis e políticos, enquanto a segunda dimensão comporta os direitos sociais e culturais.
Considere as seguintes capacidades, reconhecidas em instrumentos internacionais de que a República Federativa do Brasil é partícipe, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:
I. Determinar livremente seu estatuto político e assegurar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
II. Sem interferências, ter opiniões e procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
III. Capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos.
As capacidades destacadas relacionam-se, respectivamente, aos direitos à
I | II | III |
soberania | liberdade de pensamento, consciência e religião | educação |
I | II | III |
autodeterminação dos povos | liberdade de pensamento, consciência e religião | igualdade |
I | II | III |
participação política | liberdade de opinião e expressão | cidadania |
I | II | III |
autodeterminação dos povos | liberdade de opinião e expressão | educação |
I | II | III |
participação política | educação | igualdade |
A Declaração Universal dos Direitos Humanos marcou uma nova etapa do sistema de valores no âmbito internacional, situando no mesmo plano os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Assim é que o artigo 22 da Declaração faz expressa menção ao direito a que todo ser humano tem, como membro da sociedade, à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento
comunitário.
de seu pensamento ético.
de seu arbítrio.
laboral.
da sua personalidade.
É exemplo de situação fática de violação de um direito social e/ou econômico a condição de
uma pessoa impedida de escolher seus governantes por meio de eleições periódicas e legítimas.
um idoso sem condições de trabalhar e excluído de qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
uma pessoa que não pode circular pelas ruas pelo risco de ser vítima de bala perdida.
um preso assassinado por facções criminosas dentro do sistema penitenciário.
uma pessoa que, em razão de ser mulher e negra, não consegue oportunidade de emprego.
O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Comentário Geral nº 4, indica elementos necessários à efetivação do direito à moradia adequada. Dos indicados a seguir, assinale a alternativa que NÃO apresenta um aspecto previsto, no instrumento mencionado, como parte integrante do conceito de moradia, habitação, abrigo ou alojamento adequados.
Segurança legal de posse. A posse toma uma variedade de formas, incluindo locação (pública e privada), acomodação, habitação cooperativa, arrendamento, uso pelo próprio proprietário, habitação de emergência e assentamentos informais, incluindo ocupação de terreno ou propriedade. Independentemente do tipo de posse, todas as pessoas deveriam possuir um grau de sua segurança, o qual garanta proteção legal contra despejos forçados, pressões incômodas e outras ameaças. Estados-partes deveriam, consequentemente, tomar medidas imediatas com o objetivo de conferir segurança jurídica de posse sobre pessoas e domicílios em que falta proteção, em consulta real com pessoas e grupos afetados.
Disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infraestrutura. Uma casa adequada deve conter certas facilidades essenciais para saúde, segurança, conforto e nutrição. Todos os beneficiários do direito à habitação adequada deveriam ter acesso sustentável a recursos naturais e comuns, água apropriada para beber, energia para cozinhar, aquecimento e iluminação, facilidades sanitárias, meios de armazenagem de comida, depósito dos resíduos e de lixo, drenagem do ambiente e serviços de emergência.
Adequação cultural. A maneira como a habitação é construída, os materiais de construção usados e as políticas em que se baseiam devem possibilitar apropriadamente a expressão da identidade e diversidade cultural da habitação. Atividades tomadas a fim do desenvolvimento ou modernização na esfera habitacional deveriam assegurar que as dimensões culturais da habitação não fossem sacrificadas, e que, entre outras, facilidades tecnológicas modernas sejam também asseguradas.
Respeito à diversidade sexual e de gênero. As políticas públicas para efetivação da moradia ou habitação adequadas devem levar em consideração o estímulo a práticas inclusivas que contemplem a diversidade de sexos, orientações sexuais, identidades e expressões de gênero evitando-se qualquer forma de discriminação. Atividades tomadas a fim do desenvolvimento e da democratização na esfera habitacional devem assegurar que as dimensões de gênero sejam respeitadas de maneira integral.
Localização. A habitação adequada deve estar em uma localização que permita acesso a opções de trabalho, serviços de saúde, escolas, creches e outras facilidades sociais. Isso é válido para grandes cidades, como também para as áreas rurais, em que os custos para chegar ao local de trabalho podem gerar gastos excessivos sobre o orçamento dos lares pobres. Similarmente, habitações não deveriam ser construídas em locais poluídos nem nas proximidades de fontes de poluição que ameacem o direito à saúde dos habitantes.
O Brasil, somente em 1992, por meio do Decreto nº 591, internalizou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. Segundo o referido pacto, assinale a alternativa correta.
As limitações ao exercício dos direitos assegurados em referido pacto estão sujeitas, unicamente, às limitações estabelecidas em lei, e somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática.
Admite-se a restrição dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes no país haja vista o não reconhecimento, pelo Pacto, ou seu reconhecimento em menor grau.
Os Estados signatários reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Todavia, não há previsão expressa acerca do dever do Estado de incluir a orientação e a formação técnica e profissional dentre as medidas a serem adotadas para assegurar tal direito.
É reconhecido o direito de toda pessoa à previdência social, independentemente de contribuição, inclusive ao seguro social.
Os Estados devem garantir a cada indivíduo o direito de beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística, ainda que não seja seu autor.
O “Protocolo de San Salvador” (Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais)
não foi ratificado pelo Brasil em virtude da ausência de depósito do instrumento de aprovação congressual por meio de decreto-legislativo.
assegura o direito à alimentação, com nutrição adequada, que garanta a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
admite a restrição ou limitação, pelos Estados Partes, dos direitos reconhecidos em menor grau de proteção pelo Protocolo em relação à legislação interna, objetivando-se conferir coerência e integridade ao sistema jurídico de proteção.
prevê o acesso à Comissão de Direitos Humanos por meio de petições individuais em caso de violações ao direito à educação e aos direitos sindicais, dentre os quais o direito de greve.
assegura os direitos de reunião e liberdade de associação, ao trabalho, à sindicalização, à previdência social, à saúde, à educação e à cultura, sem previsão do direito à constituição e proteção da família.
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua tem caráter consultivo.
Certo
Errado
Considere o texto abaixo.
A prática de despejos forçados é generalizada e afeta pessoas em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Devido à interrelação e à interdependência que existem entre todos os direitos humanos, os despejos forçados frequentemente violam outros direitos humanos. (...) As proteções processuais que devem ser aplicadas em relação aos despejos forçados incluem:
a. uma oportunidade de consulta genuína com os afetados;
b. aviso adequado e razoável para todas as pessoas afetadas antes da data prevista de despejo;
c. informações sobre os despejos previstos e, quando possível, sobre a proposta alternativa para a qual o terreno ou habitação será utilizada, a serem disponibilizadas em tempo razoável a todos os afetados;
d. especialmente quando grupos de pessoas estão envolvidos, funcionários do governo ou seus representantes devem estar presentes durante um despejo;
e. todas as pessoas que realizam o despejo sejam devidamente identificadas;
f. os despejos não devem ocorrer em condições particularmente ruins ou à noite, a menos que as pessoas afetadas concordem;
g. previsão de recursos jurídico-processuais; e
h. provisão, sempre que possível, de assistência jurídica às pessoas que precisam dela para buscar reparação judicial.
O texto se refere às determinações exaradas
pelo Grupo Consultivo (Advisory Group) do Conselho de Direitos Humanos, em publicação temática sobre como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções.
pelo Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU, por meio do seu Comentário Geral no 07 acerca do direito à moradia adequada e dos despejos forçados.
pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, na 11a sessão especial realizada em 2010, sobre o impacto de crises econômicas e financeiras globais no gozo dos direitos humanos.
pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, por ocasião da análise da situação do Brasil em seu terceiro ciclo perante a Revisão Periódica Universal, realizado em 2018.
pela Organização Internacional do Trabalho, em sua Convenção 169, de 1988, sobre a situação de comunidades tradicionais ameaçadas de despejos forçados em seu território.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.
II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.
III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.
IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero não encontra amparo, expresso ou implícito, na Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
apenas II
I e II
I, III e IV
III e IV
A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, conforme preconizado pela Carta Magna, consistem em direitos:
civis.
políticos.
sociais.
econômicos.