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No eixo 2 do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil, relativo à proteção e defesa dos direitos deste público, encontra-se a diretriz número 03, assim descrita: “Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política”. É um dos objetivos estratégicos desta diretriz:
Estabelecer mecanismos e instâncias para articulação, coordenação e pactuação das responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano Nacional Temático.
Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) consiste na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento de mecanismos para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente. Organizados a partir de eixos, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil deverão exercer suas funções em rede. Atuando por meio de orientações e encaminhamentos de crianças, adolescentes e familiares, sempre que um direito seja violado ou ainda sob ameaça de sê-lo, o Conselho Tutelar integra o SGD no eixo Direitos Humanos e
sua defesa.
seu controle.
sua promoção.
sua manutenção.
sua efetivação.
Analise as assertivas a respeito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e assinale a alternativa incorreta.
I. Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a promoção, a defesa e o controle da efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, sem violação a quaisquer dos seus direitos.
II. O Sistema procurar· assegurar que as opiniões das crianças e dos adolescentes sejam levadas em devida consideração, em todos os processos que lhes digam respeito.
III. O sistema deve garantir os direitos das crianças e adolescentes através de duas linhas estratégicas: implementação de instâncias e facilitação do acesso.
IV. O sistema deve se articular com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, em especial as de saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, dentre outras.
I.
II.
III.
IV.
Nenhumas das alternativas.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, na convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no período de 25 a 27 de abril de 2016 com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente" NÃO estabeleceu na Resolução nº 174, de 12 de agosto de 2015, como uma de suas etapas, a realização de:
I. Conferências livres;
II. Conferências municipais;
III. Conferências estaduais e do Distrito Federal;
IV. Conferências regionais;
V. Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente - 25 anos do ECA.
Está CORRETO apenas o que se afirma na opção:
I, II, III.
I, III, V.
IV.
V.
I e V.
Os abrigos institucionais e as casas-lares oferecem serviços distintos, a partir de especificidade da caraterização dos mesmos. Podemos afirmar, nesse sentido, respectivamente, que
o primeiro é um serviço destinado a crianças e adolescentes, e o segundo é destinado exclusivamente a crianças.
o primeiro é um serviço destinado a, no máximo, 15 crianças e adolescentes por unidade, e o segundo é destinado a, no máximo, 20 crianças por unidade.
o primeiro é um serviço destinado exclusivamente a adolescentes, e o segundo é destinado a crianças e adolescentes.
o primeiro é um serviço destinado a, no máximo, 20 crianças e adolescentes por unidade, e o segundo é destinado a, no máximo, 10 crianças e adolescentes por unidade.
o primeiro é um serviço destinado a, no máximo, 40 crianças e adolescentes por unidade, e o segundo é destinado a, no máximo, 20 crianças e adolescentes por unidade.