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Considerando a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), é possível afirmar que são órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Parte na referida Convenção:
Tribunal Penal Internacional e Assembléia da ONU;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Comissão Européia de Direitos Humanos;
Corte de Haia e Tribunal de Nuremberg;
Corte de Haia e Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos.