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Conforme a Portaria nº 130/2012 do Ministério da Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas (CAPS AD III) tem por objetivo
prestar assistência às pessoas que estejam em abstinência alcoólica, mantendo a internação por, no mínimo, 45 dias, até cessar os efeitos da ausência do álcool no organismo.
fornecer atenção contínua às pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, durante as 24 horas do dia e em todos os dias da semana, finais de semana e feriados.
prestar assistência de saúde aos usuários de álcool e drogas, fornecendo gratuitamente imunização contra hepatite A e C.
prestar assistência aos dependentes de crack, excluindo a família do cuidado, devido à gravidade do caso.
prestar assistência de enfermagem, priorizando a contenção de todos os pacientes por meio de restrição física.
O Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) tem o papel de acolher as demandas de uma determinada localidade por meio de uma intervenção multidisciplinar e interdisciplinar e
promover a reinserção social do indivíduo por meio do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
prestar atendimento cirúrgico em regime emergencial e encaminhar pessoas para internações em hospitais psiquiátricos.
promover o afastamento social intermitente das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais.
acolher e atender as pessoas com transtornos mentais leves e instáveis, procurando preservar os laços sociais do usuário por meio de afastamento recorrente.
organizar a rede de atenção nos municípios disponibilizando-a às pessoas com distúrbios por queilognatosquise.
O CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) é um serviço de atendimento em saúde mental do SUS que tem como finalidades gerais, EXCETO:
Organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território e gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo, cuidado clínico eficiente e personalizado.
Promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer.
Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde).
Prestar atendimento em regime de atenção diária e regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área.
Atender pessoas com transtornos mentais, que apresentam intenso sofrimento psíquico, excluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas).
Os centros de atenção psicossocial II e III devem estar capacitados para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, egressos ou não de internações psiquiátricas, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, com organização de base comunitária e territorializada.
“Serviço de Atenção Diária destinado ao atendimento de crianças e adolescentes gravemente comprometido psiquicamente, incluindo nesta categoria os portadores de autismo, psicoses, neuroses graves e todos aqueles que, por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais”. O texto refere-se ao CAPS.
CAPS I
CAPS II
CAPS III
CAPS I
CAPS ad
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabeleceu, através da Portaria n.º 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, os Centros de Atenção Psicossocial que são das seguintes modalidades:
CAPS I, CAPS II, CAPS III no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos.
CAPS infantil e CAPS ad no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos.
CAPS infantil e CAPS ad no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos com dependência de álcool, drogas e tabaco.
CAPS I, CAPS II, CAPS III no atendimento ao público de saúde mental adultos com dependência de álcool, drogas e tabaco.
CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS infantil e CAPS ad no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos, usuários de álcool, drogas e tabaco.
Com relação à formação da equipe do CAPS I, assinale a alternativa correta.
01 médico psiquiatra; 01 enfermeiro com formação em saúde mental; 04 profissionais de nível superior: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. 06 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
04 médicos psiquiatra; 10 enfermeiros com formação em saúde mental; 08 profissionais de nível superior: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. 20 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
03 médicos psiquiatra; 04 enfermeiros com formação em saúde mental; 08 profissionais de nível superior: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. 20 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
05 médicos psiquiatra; 04 enfermeiros com formação em saúde mental; 08 profissionais de nível superior: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
07 médicos psiquiatra; 04 enfermeiros com formação em saúde mental; 08 profissionais de nível superior: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
Na área de Saúde Mental, uma das mais importantes mudanças recentes é a estruturação de CAPS – Centros de Atenção Psicossocial – nos municípios brasileiros. Sobre o CAPS, é correto afirmar que:
constitui-se em serviço de atenção noturna para a substituição das instituições psiquiátricas hospitalares;
não deve atender a uma base territorial e sim a toda demanda espontânea que a ele comparecer;
é um estabelecimento de saúde mental para a aplicação de técnicas e tratamentos medicamentosos;
constitui-se em pólo de encaminhamento de demandas psicossociais diversas;
constitui-se em referência secundária entre o conjunto de serviços substitutivos em saúde mental.
A humanização, enquanto política, propõe atuar na descentralização, de maneira a integrar os processos de trabalho e as relações entre os diferentes sujeitos (profissionais e usuários). Nesse sentido, os princípios norteadores da política de humanização devem ser, EXCETO:
Responsabilidade conjunta dos sujeitos nas práticas de atenção e gestão.
Definição prescritiva do trabalho a ser realizado pelos diversos trabalhadores.
Construção de autonomia dos sujeitos implicados na rede do SUS (Sistema Único de Saúde).
Criatividade para o enfrentamento da realidade cotidiana e complexa do trabalho em saúde.
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, instituído pelo Ministério da Saúde, através da Portaria/GM n.º 569, de 1/6/2000, e baseado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém-nascido e à mulher no período pós-parto, busca os seguintes objetivos, EXCETO:
Ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de procedimentos específicos e outras ações, como o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, do financiamento de cursos de especialização em enfermagem obstétrica e a realização de investimentos nas unidades hospitalares integrantes destas redes.
Concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbimortalidade materna e perinatal.
Adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal.
Ampliar em 60% o número de maternidades nos estados e municípios.