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No seu Art. 3º, quanto à distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, devemos observar, de acordo com o SCP, as seguintes proporções mínimas para cuidados intensivos:
42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
48% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
53% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
Assinale a alternativa sobre a Resolução COFEN N° 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem:
No cuidado intermediário para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes.
No cuidado mínimo para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 2,4 pacientes.
No cuidado intensivo para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 2,4 pacientes.
No cuidado de alta dependência para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes.
Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos devem ser classificados, no mínimo, como cuidado mínimo, independente da presença do acompanhante.
No seu Art. 3º que faz referência ao mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP(sistema de classificação de pacientes), as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente e, para efeito de cálculo, devem ser consideradas em horas de enfermagem, por paciente no cuidado semiintensivo e intensivo, respectivamente, em unidade, nas 24 horas:
9,4h e 17,9h.
10h e 17,9h.
9,4h e 18h.
10h e 18h.
10h e 17,6h.
Com base na Resolução COFEN nº 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, assinale a alternativa na qual a proporção de profissional de enfermagem por paciente está INCORRETA, considerando o Sistema de Classificação de Paciente (SCP):
Cuidado mínimo: 01 profissional de enfermagem para 06 pacientes.
Cuidado intermediário: 01 profissional de enfermagem para 04 pacientes.
Cuidado de alta dependência: 01 profissional de enfermagem para 03 pacientes.
Cuidado semi-intensivo: 01 profissional de enfermagem para 2,4 pacientes.
Cuidado intensivo: 01 profissional de enfermagem para 1,33 pacientes.
De acordo com a Resolução COFEN no 543/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas ao serviço de saúde, serviço de enfermagem e paciente. A partir do estabelecimento do quantitativo de profissionais para atuação no serviço de saúde deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo
10% do total, dos quais 5% são referentes a ausências previstas e 5% a ausências não previstas
15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas
5% do total, sendo referente exclusivamente a ausências não previstas
30% do total, dos quais 15% são referentes a férias/ faltas abonadas e 15% a ausências não previstas
Considerando que o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem diretamente na segurança e na qualidade da assistência ao paciente e que compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quanti-qualitativo de profissionais necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução 543/2017, estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se nas características do serviço de saúde, do serviço de enfermagem e do paciente.
II. Ao realizar a escala de pessoal para os serviços de hemodiálise, o enfermeiro deve dimensionar 1 profissional para cada 3 pacientes.
III. Os serviços de diagnóstico por imagem não podem prescindir da presença de pelo menos um enfermeiro enquanto houver assistência de enfermagem.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com Sistema da Classificação dos Pacientes (COFEN n 543/2017) “paciente passível de instabilidade das funções vitais, recuperável, sem risco iminente de morte, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada” é definição de pacientes de cuidados:
semi intensivos
mínimos
intermediários
intensivos