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Conforme Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões previstos. Neste caso a condição de lançamento de efluentes para óleos vegetais e gorduras animais estabelece o valor de até:
0,5 mg.L-1
5,0 mg.L-1
50,0 mg.L-1
100 mg.L-1
150 mg.L-1