Imagem de fundo

O fundamento para a exigência de Licença Ambiental está no...

O fundamento para a exigência de Licença Ambiental está no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, quando se diz no §1º, IV, que incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. Neste sentido, marque a opção CORRETA que define Licença Ambiental, conforme a legislação ambiental vigente:


A

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


B

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


C

Todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, à instalação, à operação e à ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.


D

Fórmula segundo a qual a Administração Pública expede autorização para a prática de ato ou o exercício, independentemente do porte e/ou potencial de impacto ambiental.


E

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental promove a regulação do meio ambiente e o consequente desenvolvimento sustentável.