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De acordo com a Resolução Conama nº 1 de 1990, que, visando proteger o bem-estar da população, estabelece diretrizes sobre a emissão de ruídos em áreas habitadas, é correto afirmar que
a resolução permite níveis de ruído até 95 decibéis (dBA) em áreas residenciais durante o período noturno.
a fiscalização dos níveis de ruído é exclusivamente responsabilidade dos estados.
a resolução se aplica apenas a áreas urbanas e não inclui áreas rurais.
as medições de ruído devem ser realizadas de acordo com a ABNT NBR 10.151/2019 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando ao conforto da comunidade.
a resolução considera como aceitável qualquer nível de ruído emitido por indústrias em áreas industriais, desde que operem durante o dia.