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Os contratos de obras públicas, regidos pela Lei nº 8.666...

Os contratos de obras públicas, regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

A

conferem à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções ao contratado motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.


B

são regidos exclusivamente por normas de direito público denominadas cláusulas exorbitantes do direito privado.


C

admitem celebração com prazo de vigência indeterminado, desde que justificado por escrito pela autoridade competente.


D

podem ser rescindidos unilateralmente pelo contratado, em caso de atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.


E

podem ser modificados para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que haja consentimento do contratado.