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As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou ato administrativo de autorização. A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos. São características de uma outorga preventiva, EXCETO:
Não confere direito de uso de recursos hídricos permanente, apenas para a fase de implantação do empreendimento.
Destina-se a reservar a vazão passível de outorga.
Possibilita, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.
O prazo de validade da outorga preventiva será fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, limitando-se ao máximo de três anos.
Deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.