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Segundo a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, e suas alterações, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou, aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde, pertencem à classe:
IIB
II
III
C
D