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Na Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em seu artigo 2º, há duas definições:
I. Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
II. Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
Essas definições referem-se a
I | II |
energia elétrica reativa | demanda |
I | II |
fator de potência | fator de demanda |
I | II |
fator de potência | energia elétrica reativa |
I | II |
carga instalada | fator de potência |
I | II |
carga instalada | demanda |