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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como vedação ao servidor público:
usar de artifícios tecnológicos para procrastinar a realização do serviço, causando prejuízo ao erário público
facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito, ressalvada a hipótese de correição prevista no regimento interno da instituição
divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência do Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público