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Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor...

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, é INCORRETO afirmar:


A

A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.


B

A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina, razão pela qual causar mal a uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.


C

Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.


D

Deixar, o servidor público, qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.


E

Toda pessoa tem direito à verdade, motivo pelo qual o servidor público não pode deixar de fornecer informações sobre processos, ainda que sigilosos e de interesse superior da Administração Pública.