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A Resolução RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. Mediante o exposto, assinale a alternativa incorreta.
Os programas de fidelização realizados em farmácias e drogarias, dirigidos ao consumidor, não podem ter medicamentos como objeto de pontuação, troca, sorteio ou prêmio.
Fica vedado utilizar técnicas de comunicação que permitam a veiculação de imagem e/ou menção de qualquer substância ativa ou marca de medicamentos, de forma não declaradamente publicitária, de maneira direta ou indireta, em espaço editorial na televisão; contexto cênico de telenovelas; espetáculos teatrais; filmes; mensagens ou programas radiofônicos; entre outros tipos de mídia eletrônica ou impressa.
É permitido realizar propagandas ou publicidade de medicamentos e empresas em qualquer parte do bloco de receituário médico, com exceção de medicamentos à base de substâncias anti-histamínicas.
As informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente.
É permitida na propaganda ou publicidade de medicamentos utilizar expressões, tais como: "absoluta", "excelente", "máxima", "ótima", " perfeita", "total", relacionadas à eficácia e à segurança do medicamento, quando fielmente reproduzidas de estudos veiculados em publicações científicas e devidamente referenciadas.