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Na preparação de medicamentos estéreis, deve-se utilizar, obrigatoriamente, segundo a RDC n.º 67, de 8/10/2007, água obtida por destilação ou filtração dupla, em filtros de celulose.
A ANVISA somente irá liberar esse medicamento para comercialização após a conclusão dos ensaios clínicos de fase IV.
No dia 04 de maio de 2007, a Folha Online publicou a seguinte reportagem: “Governo federal quebra patente de medicamento anti-Aids. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira o licenciamento compulsório do remédio Efavirenz, o que, na prática, representa a quebra da patente do medicamento. Lula afirmou que, se for necessário, o mesmo poderá ocorrer com outros remédios.”
Sobre os efeitos da propriedade intelectual no acesso a medicamentos, pode-se afirmar que
a concessão de patente inibe a concorrência no mercado farmacêutico e amplia o acesso a medicamentos.
as patentes permitem que um medicamento seja comercializado de forma monopólica, o que amplia o acesso a medicamentos.
o licenciamento compulsório, como uma flexibilidade do Acordo TRIPS, permite atuar em prol de ampliar o acesso a medicamentos.
os produtos patenteados custam mais caro, o que estimula a concorrência no mercado farmacêutico e amplia o acesso a medicamentos.
O transporte de resíduos deve ser realizado de acordo com o roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Todos os tipos de resíduos devem ser transportados de uma só vez, separados apenas pelos recipientes apropriados e em grupos, a fim de evitar o trânsito de resíduos em vários horários.
A RDC dispensa licenciamento ambiental para o processo de autoclavar o material contaminado antes do descarte, ficando, sob a responsabilidade dos serviços que os possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
Estão regulamentados por essa RDC todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros.
De acordo com o anexo I do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, o instrumento de referência para definição das listas de medicamentos a serem utilizados pelo sistema penitenciário estadual deverá ser:
a relação de medicamentos genéricos registrados e periodicamente atualizados pela ANVISA.
a relação nacional de medicamentos essencias – Rename.
a relação de medicamentos constantes da padronização dos laboratórios oficiais.
a relação de medicamentos padronizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica de cada unidade.
A Política Nacional de Medicamentos, Portaria GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, descreve um modelo de assistência farmacêutica que não se restringe à aquisição e à distribuição de medicamentos. A este modelo dá-se o nome de
promoção do uso racional de medicamentos.
atenção farmacêutica.
vigilância sanitária de medicamentos.
vigilância epidemiológica.
reorientação da assistência farmacêutica.
As autorizações de funcionamento na ANVISA devem ser renovadas ao ocorrer a substituição do responsável técnico da farmácia.
A transmissão de doenças pela transfusão sanguínea, quando comprovada, é classificada como incidente transfusional imediato.