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Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.

Apenas o item I
Apenas o item II
Os itens II e III
Os itens I e III
Nenhum dos itens citados pode ser considerado dispensável.
A regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil é competência do Decreto Federal:
Decreto 20.377/31
Decreto 20.931/32
Decreto 74.170/74
Decreto 78.992/76
Decreto 79.094/77

Somente para os itens I e II
Somente para o item I
Somente para os ítens I, II e III
Somente para os itens I, II e IV.
Para todos os itens deverá ocorrer a notificação.
Sala para realização de pequenos curativos e sala para inalação, segundo a Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996 poderão ser mantidas:
Em drogarias e farmácias mediante autorização especial, e nas condições técnicas e higiênico-sanitárias
Somente em drogarias e serão exigidas a autorização especial e as condições técnicas e higiênico-sanitárias
Somente em drogarias e serão exigidas a autorização especial, e as condições técnicas e higiênico- sanitárias, quando houver o interesse e a necessida- de pública.
Em farmácias mediante autorização especial, e nas condições técnicas e higiênico-sanitárias.
Em drogarias mediante autorização especial, e nas condições técnicas e higiênico-sanitárias, desde que haja a garantia de assistência e supervisão direta e qualificação específica do profissional farmacêutico.
Segundo o Código de Ética Farmacêutica, em sua seção II – Da Responsabilidade Profissional, no artigo 16, é vedado ao farmacêutico, COM EXCEÇÃO a afirmativa
Prevalecer-se de seus cargos de chefia para desres- peitar a dignidade de subordinados, podendo, no entanto, aplicar essa prática quando ele for o empre- gador.
Assinar trabalhos realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização
Permitir a interferência de leigos em seus trabalhos e suas decisões de natureza profissional
Afastar-se de suas atividades profissionais mesmo temporariamente, sem deixar outro farmacêutico encarregado do estabelecimento.
Assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente.
A portaria 2.616/98 define o farmacêutico como consultor ou executor de que comissão?
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).
Comissão de Ética em Pesquisa Clinica (CEPE).
Comissão de Ensino e Pesquisa (CEP).
O aumento de preços no setor farmacêutico é a conduta que precisa ser reprimida de alguma forma pelo setor público, no cumprimento do mandato constitucional, por meio da aplicação da lei de defesa da concorrência ou da regulação específica do mercado.
Art. 1º - Determinar a todos os estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das Diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico - Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme o Anexo I da presente Portaria". Esse artigo está contido na:
Portaria Federal 16/95
RDC 210/03
Portaria Federal 802/98.
Portaria Federal 348/97
Lei Federal 6.437/77
"Art. 1 - Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado." A que Lei Federal pertence o presente artigo?
Lei Federal 3.916/99
Lei Federal 9.000/96
Lei Federal 5.991/76
Lei Federal 8.080/90
Lei Federal 8.142/90.