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Segundo o Código de Ética do COFFITO, Resolução nº 424/2013 (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013), sobre as responsabilidades no exercício da fisioterapia, assinale a alternativa INCORRETA.
Empenhar-se na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e nos padrões de qualidade dos serviços de Fisioterapia, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações.
Ser pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da Fisioterapia.
Atuar em consonância à política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
Reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, de acordo com o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar e, quando for o caso, aos demais órgãos competentes.
Ser solidário aos movimentos em defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional e seu aprimoramento.