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Em janeiro de 2016 passou a valer nova lei (nº 13.160) que alterou o Código de Trânsito Brasileiro em questões relacionadas à apreensão, remoção e leilão de veículos. Entre as medidas, o prazo para que automóveis recolhidos em pátios sejam encaminhados para leilão passou a ser de:
120 dias.
90 dias.
30 dias.
180 dias.
60 dias.