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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é competência das Polícias Militares dos Estados:
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Executar a fiscalização de trânsito nas cidades.
Avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE.