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Conforme presente no Código de Trânsito Brasileiro, coletar dados e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas é uma atribuição dada:
Aos órgãos e entidades legislativos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.
Aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.
Aos órgãos e entidades legislativos apenas dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.
A todos os cidadãos e entidades administrativas municipais de trânsito.
Ao CONTRADIF.