

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o CTB, os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem POSSAM:
Circular sem acelerar a marcha.
Intercalar-se em fila, com segurança.
Dirigir com atenção redobrada.
Deixar livre uma distância lateral de segurança.
De acordo com o Artigos, marque “V” para verdadeiro e “F” para falso.
( ) De acordo com o Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
( ) Conforme o Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
( ) Segundo o Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Assinale a alternativa correta
V, F, V.
V, V, F.
F, V, V.
V, V, V.
Conforme o Código Brasileiro de Trânsito, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias:
Sem a necessidade de autorização especial, bastando apenas a carteira nacional de Habilitação.
Com autorização especial do dono do veículo.
Com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Com licença especial para frotas de carros escolares e autorização de veículos particulares.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO:
Se estiver circulando pela faixa da esquerda.
Se estiver circulando pela faixa da direita.
Quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Em movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Assinale a alternativa abaixo que se refere à placa de trânsito que indica curva acentuada:



