

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
São veículos de passageiros EXCETO:
ônibus.
motoneta.
triciclo.
carroça.
charrete.
Quanto à espécie, os veículos classificam-se em: oficial; de representação diplomática; de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro; particular; de aluguel e de aprendizagem.
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações. Os veículos classificam-se em:
Quanto à categoria como: caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras; trator misto; especial; de coleção.
Quanto à espécie como de passageiros: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semirreboque; carroça; carro de mão.
Quanto à espécie como de carga: bicicleta; ciclomotor; motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; automóvel; micro-ônibus; ônibus; bonde; reboque ou semirreboque; charrete.
Quanto à espécie como misto: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Quanto à tração como: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; reboque ou semirreboque.
Quanto à espécie, os veículos classificam-se em: de coleção; de tração; especial; de competição, misto; de passageiros; e
reboque ou semirreboque.
de carga.
oficial.
particular.
automotor.
Conforme o CTB, cabe ao DENATRAN estabelecer as características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para o registro, licenciamento e circulação.
A classificação de veículos se dá quanto à tração, categoria e
competição.
carga.
propulsão.
espécie.
finalidade.
De acordo com o CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
As dimensões autorizadas em metros, sem necessidade de autorização específica, para veículos simples em circulação, com ou sem carga, quanto à largura máxima, altura máxima e comprimento total, são, respectivamente
2,40; 4,30; 18,00
2,50; 4,20; 13,00
2,60; 4,40; 14,00
2,80, 4,50, 16,00
3,00; 4,60; 15,00
Quanto à tração, os veículos classificam-se em:
Particular, aluguel e corrida.
Categoria, corrida e tração.
Automotor, espécie e navegação.
Tração, espécie e categoria.