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Segundo a Resolução CNE/CEB n° 05, de 17/12/2009, que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, esta é compreendida como a primeira etapa da Educação Básica e deve ser oferecida em creches e pré-escolas. A Resolução estabelece que
I – as creches e pré-escolas se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno;
II - é dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção;
III - a frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental;
IV – é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Estão corretos os itens
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, III e IV.