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Informa abaixo o item incorreto no que se refere as penalidades impostas aos profissionais da construção civil habilitados pelos conselhos:
As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões regulamentadas pela lei: 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, independentemente de multa estabelecida estarão previstas a penalidades previstas na lei de Contravenções Penais;
São competentes para lavrar autos de infração os funcionários designados para este fim pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia nas regiões respectivas.
O Cancelamento do registro ocorre por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infame;
Não efetuando o pagamento das multas amigavelmente, estas não poderão ser cobradas por via executiva.